Doe para a campanha

Nestas eleições, todo cidadão poderá contribuir com o seu partido ou com o projeto político de seu candidato. As doações de pessoas físicas e jurídicas estão regulamentadas neste pleito. As doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoa física, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil; e a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, declarado à Receita Federal, no caso de pessoa jurídica.

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Agência: 117
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